
DETETIVE PARTICULAR DF
Quem Investiga na Detetive Particular DF | Contrato, Sigilo e Lei 13.432/2017
Somos uma agência de investigação particular com atuação em Brasília, nas regiões administrativas do DF e no entorno goiano.
Como a Detetive Particular DF trabalha em Brasília
A Detetive Particular DF atende empresas, escritórios de advocacia e famílias que precisam de fatos para tomar uma decisão.
O nosso método parte de uma regra simples: só investigamos o que pode ser investigado dentro da lei, e só começamos com contrato assinado. A Lei 13.432/2017 define o detetive particular como o profissional que coleta dados de natureza não criminal, com meios permitidos, para esclarecer assunto de interesse privado do contratante. Tudo o que fazemos cabe nessa definição, e tudo o que não cabe, recusamos.
Trabalhamos em Brasília porque conhecemos a cidade como ela funciona de verdade: um Plano Piloto onde 83,5% dos moradores ocupados trabalham na própria região, um eixo oeste de Águas Claras e Taguatinga com vida econômica própria, e um entorno goiano onde muita gente que trabalha no DF mora (dados da PDAD-A 2024, IPEDF). Isso muda como uma vigilância é planejada, onde se procura uma pessoa e em que cartório está um imóvel.

Credenciais verificáveis da Detetive Particular DF
Contrato, sigilo e relatório: as regras da Lei 13.432/2017
Contrato antes de tudo
A Lei 13.432/2017, art. 7º obriga o registro por escrito, e o art. 8º diz o que o contrato precisa ter: partes, prazo, natureza do serviço, documentos entregues, local e honorários. É a sua garantia sobre o que foi combinado.
Sigilo de ponta a ponta
O art. 11 manda preservar o sigilo das fontes e respeitar intimidade, privacidade, honra e imagem. O art. 10 proíbe divulgar meios e resultados. Seu caso não vira exemplo, portfólio nem conversa.
Relatório que serve para decidir
No fim do prazo você recebe, mediante recibo, o relatório circunstanciado do art. 9º: procedimentos, conclusão e providências legais possíveis. Documentos e objetos que você nos entregou voltam íntegros (art. 11, VI).
O que recusamos
Serviço que configure crime ou tenha caráter discriminatório (art. 10, I), grampo, invasão de celular ou de conta, e qualquer pedido cujo objetivo pareça ser perseguir alguém. A lei nos dá o direito de recusar serviço imoral, discriminatório ou ilícito (art. 12, II), e usamos esse direito.
Área atendida no Distrito Federal e entorno
Plano Piloto, Lago Sul, Lago Norte, Sudoeste e Octogonal, Águas Claras, Park Way, Jardim Botânico, Taguatinga, Guará, Valparaíso de Goiás e Luziânia. Ver áreas atendidas.

Atendimento sigiloso
Peça orçamento de investigação particular em Brasília
Conte o caso em poucas linhas. O formulário monta a mensagem e abre o WhatsApp — nada é enviado por e-mail e você não precisa se identificar até decidir contratar.