
SEGURANÇA PESSOAL
Investigação de Perseguição no DF | Provas de Stalking para o CP Art. 147-A
A Detetive Particular DF investiga casos de perseguição no Distrito Federal para quem está sendo seguido, vigiado ou assediado e precisa de prova para pedir proteção. A investigação identifica quem é o perseguidor quando ele é desconhecido, documenta a frequência e o padrão da perseguição quando ele é conhecido, e entrega um relatório que sustenta o boletim de ocorrência, o pedido de medida protetiva e a ação penal pelo crime de perseguição, o art. 147-A do Código Penal.
O que é investigação de perseguição e quando contratar no DF
Desde a Lei 14.132/2021, perseguir alguém é crime no Brasil. O art. 147-A do Código Penal pune quem persegue outra pessoa reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando a integridade física ou psicológica, restringindo a capacidade de locomoção ou invadindo e perturbando a esfera de liberdade ou privacidade da vítima. A pena é de reclusão de 6 meses a 2 anos e multa.
A palavra-chave é reiteradamente. Um episódio isolado raramente basta; o que caracteriza o crime é o padrão — aparecer na porta do trabalho toda semana, seguir de carro, mandar mensagem de contas diferentes, rondar o prédio. E é justamente o padrão que a vítima tem dificuldade de provar sozinha: ela vive o medo, mas não tem como estar ao mesmo tempo sendo seguida e registrando quem a segue.
A investigação faz esse registro. Com contravigilância — observar quem observa você —, documentamos quem aparece, quando, onde e com que frequência. Quando o perseguidor é desconhecido, identificamos quem é. Quando age também pela internet, a investigação se junta à investigação digital.
Sinais de que você pode estar sendo perseguido
- O mesmo carro ou a mesma pessoa aparece em lugares diferentes da sua rotina.
- Alguém sabe da sua agenda sem você ter contado.
- Mensagens, ligações ou presentes de alguém que você já pediu para parar.
- Contas novas nas redes que acompanham tudo o que você publica.
- Ex-parceiro que "coincide" de estar onde você está.
Sua segurança vem antes da prova
Se houver risco imediato, ligue 190. Não confronte o perseguidor e não mude a rotina de forma brusca sem planejar — isso pode escalar a situação. Quando a vítima é mulher e o perseguidor é parceiro ou ex-parceiro, a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) garante medidas protetivas, como a proibição de aproximação e de contato (art. 22), e o atendimento na DEAM I ou II da PCDF.
O que levar para a primeira conversa
Lista de episódios com data, hora e local, prints de mensagens e perfis, placa ou descrição do carro, nome do perseguidor se for conhecido e o número de boletim de ocorrência, se já houver.

Tipos de perseguição que investigamos no DF
Perseguidor conhecido — ex-parceiro, colega, vizinho
Documentação do padrão para ocorrência e medida protetiva.
padrão · frequência
Perseguidor desconhecido
Contravigilância para identificar quem segue ou ronda.
identificação
Perseguição digital combinada
Contas falsas, mensagens e monitoramento das redes junto com a presença física.
ponte: investigação digital
Suspeita de rastreador ou escuta
Quando o perseguidor sabe demais sobre a sua rotina, pode haver dispositivo no carro ou em casa.
ponte: varredura de escutas
Erros que enfraquecem o caso de perseguição
- Apagar mensagens para "não ver mais". Guarde tudo — cada mensagem é um episódio que ajuda a provar a reiteração.
- Responder ou negociar com o perseguidor. Contato pode ser usado para dizer que a relação era mútua.
- Não registrar ocorrência. Mesmo antes de ter todas as provas, o registro marca a data e cria histórico.
Investigação de perseguição dentro da lei: CP art. 147-A, Lei Maria da Penha e Lei 13.432/2017
O que fazemos
- Contravigilância em local público nos seus trajetos e horários de maior risco.
- Registro de cada aparição com data, hora, local e imagem.
- Identificação do perseguidor desconhecido em fontes abertas.
- Relatório para boletim de ocorrência, medida protetiva e ação penal.
- Colaboração com a investigação policial, com a sua autorização (Lei 13.432/2017, art. 5º).
O que não fazemos
- Confrontar ou abordar o perseguidor.
- Retaliar, expor publicamente ou "dar um susto".
- Invadir celular ou conta do perseguidor.
Equipamento e método para investigação de perseguição
Contravigilância
Investigador acompanha a sua rotina a distância, observando quem observa você.
Registro datado
Cada aparição com hora, local e imagem.
Identificação
Placa, perfil e vínculos do perseguidor em fontes abertas.
Relatório protetivo
Estrutura pensada para a DEAM, o juiz e o Ministério Público.
Etapas da investigação de perseguição com prazo em dias
Conversa de segurança
primeiro o risco, depois a prova.
Mapa da rotina
trajetos, horários e pontos onde o perseguidor costuma aparecer.
Contrato
Contravigilância
nos dias e horários de maior risco.
Relatório e encaminhamento
ocorrência, medida protetiva e advogado.
Como é o relatório de perseguição
Todo relatório segue o art. 9º da Lei 13.432/2017: procedimentos técnicos adotados, conclusão e, se for o caso, as providências legais a tomar, com data, identificação e assinatura do detetive. No caso de perseguição ele é organizado como uma linha do tempo de episódios — data, hora, local, o que aconteceu e o registro que comprova —, seguida da identificação do perseguidor, quando ela foi feita. É o formato que ajuda a mostrar a reiteração exigida pelo art. 147-A na DEAM, na delegacia e no pedido de medida protetiva.
Quanto custa investigação de perseguição no DF
| Escopo | Faixa de referência |
|---|---|
| Documentação de perseguidor conhecido (alguns dias) | R$ 3.000 – 5.000 |
| Contravigilância prolongada e identificação de desconhecido | R$ 5.000 – 8.000 |
| Com varredura de carro ou casa | + R$ 1.400 – 4.800 |
Valores de referência de mercado (2025–2026). Não são orçamento.
O que faz o preço subir ou cair: número de dias de contravigilância, se o perseguidor é conhecido ou precisa ser identificado e se é preciso varredura de carro ou casa.
Perguntas frequentes sobre perseguição e stalking no DF
Stalking é crime no Brasil?
Sim. Desde a Lei 14.132/2021, perseguir alguém reiteradamente, por qualquer meio, ameaçando a integridade física ou psicológica, restringindo a locomoção ou invadindo a privacidade da vítima é crime pelo art. 147-A do Código Penal, com pena de reclusão de 6 meses a 2 anos e multa.
Como provar que estou sendo perseguido?
O que prova perseguição é o padrão: várias aparições, em datas e locais diferentes, registradas com hora e imagem. Guarde mensagens e anote cada episódio. A investigação faz a contravigilância e organiza tudo num relatório para a polícia e o juiz.
Quanto custa um detetive para caso de stalking?
Um detetive para caso de stalking custa, como referência de mercado, de R$ 3.000 a R$ 8.000, conforme a duração da contravigilância e a necessidade de identificar um perseguidor desconhecido.
Consigo medida protetiva contra o perseguidor?
Se a vítima é mulher e o perseguidor é parceiro, ex-parceiro ou alguém do convívio doméstico ou familiar, a Lei 11.340/2006 prevê medidas protetivas como proibição de aproximação e contato (art. 22). Em outros casos, o advogado pode pedir medidas cautelares ao juiz. O relatório fortalece o pedido.
E se o perseguidor souber tudo da minha rotina?
Pode haver rastreador no carro ou dispositivo em casa. Nesse caso, a varredura de escutas costuma vir antes da contravigilância.
Vocês acompanham a vítima como segurança pessoal?
Não. Contravigilância é observação para prova, não escolta armada. Para proteção física, orientamos a procurar a polícia, a medida protetiva e, se for o caso, empresa de segurança autorizada.
Onde atendemos investigação de perseguição: Brasília e entorno
Atendimento sigiloso
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