
INVESTIGAÇÃO CORPORATIVA
Investigação de Concorrência Desleal em Brasília | Provas para a Lei 9.279/1996
A Detetive Particular DF investiga concorrência desleal em Brasília para empresas que perderam clientes, fornecedores ou informação para um concorrente que jogou fora das regras: ex-funcionário que abriu negócio com a sua carteira, representante que vende a marca do outro, produto copiado, segredo comercial vazado. O objetivo é transformar suspeita em prova que o seu advogado consiga usar numa notificação, numa ação de indenização ou numa queixa-crime.
O que é concorrência desleal e quando investigar em Brasília
Concorrência é legal; concorrência desleal não. A Lei 9.279/1996, de Propriedade Industrial, lista no art. 195 as condutas que são crime de concorrência desleal, entre elas usar meio fraudulento para desviar clientela, divulgar ou explorar sem autorização conhecimento confidencial obtido por relação de emprego, e usar expressão ou sinal de propaganda alheio para criar confusão.
O problema é que a vítima raramente tem a prova. Ela vê o efeito — clientes antigos comprando do concorrente, proposta idêntica à sua, fornecedor que parou de atender — mas não consegue mostrar como aconteceu. A investigação reconstrói esse caminho: quem abriu a empresa concorrente e quando, quem trabalha nela, com quais clientes ela fala, que material usa para vender.
Em Brasília isso aparece muito em mercados de relacionamento: escritórios de serviço, distribuidores, clínicas, confecções e empresas que vendem para órgão público, onde a carteira de clientes é o principal ativo.
Situações comuns de concorrência desleal no DF
Ex-gerente que abre empresa com a carteira de clientes. Poucos meses depois de sair, o ex-gerente aparece atendendo os mesmos clientes com uma empresa aberta em nome de parente. A investigação mostra a data de abertura, os sócios e, por compra-teste e observação, que a nova empresa usa material e proposta copiados da sua.
Representante que vende o produto do concorrente. O representante continua recebendo a sua comissão, mas oferece ao cliente uma linha concorrente com margem maior. A prova vem do contato comercial documentado e do registro das visitas.
Loja ou marca que imita a sua identidade. Nome parecido, cores, embalagem e até o texto do site imitados para confundir o cliente — condutas do art. 195, IV e V da Lei 9.279/1996. O relatório compara lado a lado o seu material e o do concorrente, com data.
O que levar para a primeira conversa
Contrato de trabalho ou de representação com cláusulas de confidencialidade e não concorrência, lista dos clientes perdidos com datas e qualquer material do concorrente que já tenha chegado até você.

Tipos de concorrência desleal que investigamos no DF
Desvio de clientela por ex-funcionário ou ex-sócio
art. 195, III · CLT art. 482, c
Vazamento de informação confidencial
lista de clientes, preços, fórmula, projeto.
art. 195, XI
Cópia de produto, marca ou embalagem
confusão proposital com a sua marca.
art. 195, IV e V
Representante ou distribuidor desleal
vende o concorrente usando a sua estrutura.
contrato · prova de campo
Erros que comprometem uma investigação de concorrência desleal
- Notificar o concorrente antes de ter prova. A notificação avisa a outra parte, que limpa site, material e redes antes de o seu advogado conseguir registrar.
- Usar identidade falsa para entrar no concorrente. A prova vira alvo de impugnação e pode gerar responsabilidade para quem contratou.
- Guardar prova só em print. Material que pode sumir da internet deve ser preservado com data e, quando for importante, em ata notarial (CPC, art. 384).
Concorrência desleal dentro da lei: Lei 9.279/1996 e Lei 13.432/2017
O que fazemos
- Histórico societário da empresa concorrente e de quem está por trás dela.
- Compra-teste e contato comercial com a concorrente, como cliente comum.
- Registro de material de venda, vitrine, site e redes abertas.
- Observação de encontros com clientes e fornecedores em local público.
- Relatório que separa fato de conclusão, para o advogado decidir entre notificação, ação cível (art. 209) ou queixa.
O que não fazemos
- Entrar na sede do concorrente com identidade falsa ou copiar arquivo dele.
- Acessar e-mail, servidor ou nuvem de terceiros (Código Penal, art. 154-A).
- Oferecer vantagem a funcionário do concorrente em troca de informação.
Equipamento e método para investigação de concorrência desleal
Compra-teste documentada
Atendimento, proposta e nota registrados como prova.
Juntas comerciais
Data de abertura, sócios e endereço real da concorrente.
Registro de campo
Encontros com seus clientes, entregas e rotas.
Comparativo de material
Seu material × o do concorrente, lado a lado.
Etapas de investigação de concorrência desleal com prazo em dias
Levantamento com você
o que foi perdido, quando, e quem teve acesso.
Contrato e plano
Pesquisa societária e digital aberta
Compra-teste e campo
Relatório e reunião com o advogado
Como é o relatório de concorrência desleal
Todo relatório segue o art. 9º da Lei 13.432/2017: procedimentos técnicos adotados, conclusão e, se for o caso, as providências legais a tomar, com data, identificação e assinatura do detetive. Na concorrência desleal ele traz a linha do tempo — sua data de perda de clientes ao lado da data de abertura da concorrente —, o quadro societário, o registro das compras-teste e o comparativo de materiais. É o que o advogado precisa para escolher entre notificação, ação de indenização (Lei 9.279/1996, art. 209) ou queixa-crime.
Quanto custa investigação de concorrência desleal em Brasília
| Escopo | Faixa de referência |
|---|---|
| Verificação de concorrência desleal (um concorrente, uma frente) | R$ 4.500 – 7.500 |
| Investigação com compra-teste, campo e pesquisa societária | R$ 7.500 – 15.000 |
| Vários concorrentes, estados ou longa duração | acima de R$ 15.000 |
Valores de referência de mercado (2025–2026). Não são orçamento.
O que faz o preço subir ou cair: número de concorrentes investigados, necessidade de compra-teste, quantidade de clientes a observar e se há registros em outros estados.
Perguntas frequentes sobre concorrência desleal no DF
Ex-funcionário pode abrir empresa no mesmo ramo?
Pode, se não houver cláusula de não concorrência válida. O que ele não pode é usar informação confidencial obtida no emprego nem meio fraudulento para desviar clientela, condutas previstas no art. 195 da Lei 9.279/1996. A investigação mostra se houve uma coisa ou outra.
Compra-teste vale como prova?
Vale como registro de um atendimento que qualquer cliente poderia ter. Não usamos identidade falsa nem entramos em área restrita, para que a prova não seja questionada.
O concorrente vai saber que foi investigado?
Não pela nossa parte. O art. 10 da Lei 13.432/2017 proíbe o detetive de divulgar meios e resultados. Quando e como a outra parte fica sabendo é decisão sua e do seu advogado.
Dá para pedir indenização?
A Lei 9.279/1996, art. 209 garante ao prejudicado o direito de pedir perdas e danos por atos de concorrência desleal. O relatório ajuda o advogado a mostrar o ato e o prejuízo.
Cláusula de não concorrência vale?
Cláusula de não concorrência costuma ser aceita quando é limitada no tempo e no território e prevê compensação. A validade é analisada pelo advogado; a investigação mostra se houve concorrência de fato e como.
Quanto tempo leva para ter provas de concorrência desleal?
Uma verificação com um concorrente e uma frente costuma ser mais rápida; casos com compra-teste, campo e pesquisa societária levam semanas. O prazo fica no contrato.
Onde atendemos investigação de concorrência desleal: Brasília e entorno
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